No cadastro de Parâmetros é efetuado a parametrização das jornadas de trabalho dos colaboradores.
A grid permite que sejam realizadas as ações de Editar e de Inativar o cadastro.
Ao clicar no botão Novo, irá abrir a seguinte tela para cadastro de parâmetros.
Na aba de Horários é definido os dias de jornada, o descanso semanal remunerado, o tempo de intervalo e o limite extra permitido diariamente.
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Regras
Na aba de Regras é definido regras gerais de como a jornada de trabalho irá se comportar.
Número de convenção coletiva: Define qual será a convenção coletiva dessa jornada;
Calcular tempo faltante de interjornada e intrajornada como extra 50%: O tempo mínimo não cumprido de 11 horas de interjornada ou 1 hora de intrajornada será considerado como hora extra 50% como determina o art. 66 da CLT;
Intervalo: Permite que o colaborador cumpra o intervalo em qualquer horário dentro de sua jornada;
Banco de horas: Define qual será o período de fechamento do banco de horas e a data de inicio do seu controle;
Tempo de tolerância: Segundo a legislação trabalhista, um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.
A ideia é que esse tempo seja dividido igualmente em até 5 minutos para entradas ― chegada ao trabalho e volta do almoço ― e 5 minutos para saídas ― ida para o almoço e fim do expediente. Art. 58 da CLT;
Inconformidades: Define quais serão os pontos específicos que será permitido o registro do ponto.



